Missão 
                                A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres compor-se-á na forma seguinte:
a)	Diretoria de Projetos;
b)	Diretoria LGBT;
Art. 3°. Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres:
I.	Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Piano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo;
II.	Garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III.	Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV.	Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
V.	Articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades;
VI.	Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e pianos de ação assinados peio Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;
VII.	Executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres;
VIII.	Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria;
IX.	Propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural;
X.	Articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres;
XI.	Participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres;
XII.	Estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens;
XIII.	Promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;
XIV.	Promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;
XV.	Elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;
XVI.	Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
XVII.	Elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;
XVIII.	Promover a igualdade entre mulheres e homens;
XIX.	Promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural.
XX.	 Estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher;
XXI.	 Planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres;
XXII.	Promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais;
XXIII.	 Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
XXIV.	Formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;
XXV.	Promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção;
XXVI.	Instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres;
XXVII.	Realizar outras atividades correlatas.
Alt. 4°. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres será dirigida por um Secretário, com o auxílio de dois diretores de departamento e dois assessores técnicos.
Alt. 5°. Para os efeitos do disposto neste artigo, serão utilizados cargos já existentes na estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo Municipal.
Art. 6°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres por meio da edição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta Lei.
   
                                                        
                                Visão 
                                A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres compor-se-á na forma seguinte:
a)	Diretoria de Projetos;
b)	Diretoria LGBT;
Art. 3°. Compete à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres:
I.	Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Piano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria de acordo com as diretrizes do governo;
II.	Garantir a prestação de serviços Municipais de acordo com as diretrizes de governo;
III.	Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
IV.	Promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
V.	Articular políticas transversais de gênero dos Governos no espaço municipal, estadual e federal que efetivem os direitos humanos das mulheres, visando à superação das desigualdades;
VI.	Promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e pianos de ação assinados peio Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação;
VII.	Executar programas e projetos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados que visem à equidade de gênero e ao enfrentamento da violência contra mulheres;
VIII.	Acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos prestados pela secretaria;
IX.	Propor, desenvolver e apoiar programas, campanhas educativas e projetos de valorização da mulher nas diferentes áreas de sua atuação, incentivando sua participação social e política, econômico e cultural;
X.	Articular e fomentar estudos, pesquisas e ações em gênero, visando ações de cumprimento das legislações que asseguram os direitos das mulheres;
XI.	Participar, supervisionar e avaliar, juntamente com os órgãos envolvidos, as atividades necessárias ao desenvolvimento de estudos, programas e projetos relativos a políticas públicas para mulheres;
XII.	Estimular as diferentes áreas de governo a pensar em como o impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada, sobre a vida das mulheres e dos homens;
XIII.	Promover a implementação das ações afirmativas e definições das ações públicas que visem às políticas para mulheres em todas as etapas de sua vida;
XIV.	Promover a luta pela garantia de acesso à educação própria e extensão da rede de creches e pré-escola para seus filhos;
XV.	Elaborar e coordenar planos, programas e projetos relativos à questão da mulher no âmbito do Município, dentro da proposta orçamentária da secretaria;
XVI.	Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
XVII.	Elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta, políticas públicas nas áreas que interferem diretamente na situação da mulher na sociedade;
XVIII.	Promover a igualdade entre mulheres e homens;
XIX.	Promover as políticas de atenção à mulher, a eliminação das discriminações e a inserção da mulher no âmbito social, político, econômico e cultural.
XX.	 Estabelecer políticas de valorização das mulheres, mediante campanhas e programas de formação e serviços de apoio à mulher;
XXI.	 Planejar e executar a organização das conferências municipais de políticas públicas para as mulheres;
XXII.	Promover a inclusão das organizações de mulheres nas articulações institucionais;
XXIII.	 Propor e acompanhar programas ou serviços que, no âmbito da Administração Direta e Indireta, se destinem ao atendimento à Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
XXIV.	Formular e implementar políticas de maneira independente de princípios religiosos, de forma a assegurar efetivamente os direitos consagrados na Constituição Federal e nos diversos instrumentos assinados e ratificados pelo Estado brasileiro, como medida de proteção aos direitos humanos das mulheres e meninas;
XXV.	Promover a articulação de redes de entidades parceiras objetivando o aprimoramento das ações de atenção;
XXVI.	Instituir políticas, programas e ações de enfrentamento do racismo, sexismo e lesbofobia e assegurar a incorporação da perspectiva de raça/etnia e orientação sexual nas políticas públicas direcionadas às mulheres;
XXVII.	Realizar outras atividades correlatas.
Alt. 4°. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres será dirigida por um Secretário, com o auxílio de dois diretores de departamento e dois assessores técnicos.
Alt. 5°. Para os efeitos do disposto neste artigo, serão utilizados cargos já existentes na estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo Municipal.
Art. 6°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a disciplinar o funcionamento da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres por meio da edição de atos normativos que disporão sobre o detalhamento de suas competências, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta Lei.
   
                                                        
                            
                            
                            
                                                            Atribuições da Secretaria 
                                
                             Assessorar a Administração Pública Municipal: a) Na formulação, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade. b) Na formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres. c) Na formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres.
 Implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.
 Elaborar estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativos à política da mulher.
 Selecionar, organizar, registrar e manter as informações referentes à sua área de atuação.
 Fornecer assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros. 
 Prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal. 
 Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos.
 Articular as políticas transversais de gênero do governo municipal. 
  Implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.
 Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, estaduais e nacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres.
 Assessorar na formulação de políticas para as mulheres nas áreas de educação, cultura, lazer, esportes, saúde, que promovam a igualdade racial, de orientação sexual, geracional, relativa a mulheres com deficiência e mulheres indígenas, sem prejuízo de outras formas de diversidade.
 Apoiar e disseminar políticas, programas e projetos para as mulheres nas áreas de trabalho, empreendedorismo e autonomia econômica das mulheres, diretamente, ou em parceria com organismos governamentais ou setores da sociedade civil.
 Implementar programas para a construção da autonomia econômica das mulheres.
 Articular com os órgãos e entidades, visando à integração das suas ações na execução da Política Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política pública.
 Dar assessoramento técnico nos assuntos relativos à política, como nas ações relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros.
 Orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher.
 Promover a realização de estudos e pesquisas, formando um banco de dados sobre as políticas públicas do gênero.
 Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade civil para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher.
 Atuar na promoção e na operacionalização de convênios, contratos, termos de parceria ou instrumentos congêneres necessários ao fiel cumprimento da sua competência.
 Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.