Visão
A secretaria de Assistência Social passará a ter nomenclatura de Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social, (SEDHS).
§1° Todos os servidores vinculados a secretaria de Assistência Social, passarão a ser vinculados a secretaria de Desenvolvimento Humano e Social.
§2° É competência da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social - SEDEHS:
I - As atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário a cargo do Município.
II - A realização, em colaboração com entidades públicas e privadas, de programas de capacitação de mãos-de-obra e sua integração no mercado de trabalho.
III - A coordenação da ação dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais das comunidades urbana e rural.
IV - A assistência técnica e material às associações de bairros e outras formas de associações que reivindicam a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas.
V - Organização das atividades ocupacionais das crianças e adolescentes, das pessoas idosas, deficientes e desamparadas.
VI - A orientação das ações junto aos grupos comunitários, em face de problemas de saúde, higiene, educação, habilitação, planejamento familiar, geração de rendas e outros, em colaboração com as demais Secretarias.
VII - O cadastramento e orientação das obras sociais existentes no Município.
VIII - A fiscalização da aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social.
IX - O desempenho de outras atividades afins.
Atribuições da Secretaria
AS ATIVIDADES RELATIVAS AOS SERVIÇOS SOCIAIS E DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO A CARGO DO MUNICÍPIO.
A REALIZAÇÃO, EM COLABORAÇÃO COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, DE PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO DE MÃOS-DE-OBRA E SUA INTEGRAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO.
A COORDENAÇÃO DA AÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES PRIVADAS NA SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS SOCIAIS DAS COMUNIDADES URBANA E RURAL.
A ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MATERIAL ÀS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS E OUTRAS FORMAS DE ASSOCIAÇÕES QUE REIVINDICAM A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA DOS HABITANTES DE ÁREAS PERIFÉRICAS.
ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES OCUPACIONAIS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, DAS PESSOAS IDOSAS, DEFICIENTES E DESAMPARADAS.
A ORIENTAÇÃO DAS AÇÕES JUNTO AOS GRUPOS COMUNITÁRIOS, EM FACE DE PROBLEMAS DE SAÚDE, HIGIENE, EDUCAÇÃO, HABILITAÇÃO, PLANEJAMENTO FAMILIAR, GERAÇÃO DE RENDAS E OUTROS, EM COLABORAÇÃO COM AS DEMAIS SECRETARIAS.
O CADASTRAMENTO E ORIENTAÇÃO DAS OBRAS SOCIAIS EXISTENTES NO MUNICÍPIO.
A FISCALIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS DESTINADOS A INSTITUIÇÕES DE CARÁTER SOCIAL.
O DESEMPENHO DE OUTRAS ATIVIDADES AFINS.