Conjunto de atividades relacionadas com o medicamento, voltadas a apoiar as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando seu acesso e uso racional, bem como a melhoria da qualidade de vida da população. Envolve o abastecimento de medicamentos em todas as etapas, desde da aquisição até a dispensação. Atenção Farmacêutica É um modelo de prática farmacêutica desenvolvida no contexto da Assistência Farmacêutica. Compreende atitudes, valores éticos, habilidades e compromisso na prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde. É a relação direta do farmacêutico com o paciente, realizando o controle do uso dos medicamentos, visando melhoria da qualidade de vida do paciente. Como faço para receber meus medicamentos pelo SUS? Para receber seus medicamentos pelo SUS é necessário a receita do médico, dentista, enfermeiro ou farmacêutico. A receita pode ser do SUS ou privada. Solicite ao profissional prescritor que prescreva seus medicamentos pelo nome genérico e, se possível, dentro da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), lista que contempla os medicamentos que são distribuídos pelo município de Bom Jesus. Os medicamentos devem ser retirados em uma Farmácia Polo (postinho), sendo necessárias a receita (original) e um documento oficial com foto. Caso outra pessoa vá retirar os medicamentos para você, será preciso apresentar a identidade dela também. Pré-requisitos para retirada dos medicamentos Receita deverá ser emitida pelos serviços públicos ou privados de saúde; O medicamento deverá compor a REMUME; Cartão do SUS; Documento de identificação com foto;
A Prefeita Constitucional do Município de Bom Jesus PB, DENISE BANDEIRA DE MELO BARBOSA PEREIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve: Convocar o candidato abaixo relacionado, a comparecer em local e horário estabelecidos neste edital com a finalidade de manifestar interesse pela vaga ofertada
A Prefeita Constitucional do Município de Bom Jesus PB, DENISE BANDEIRA DE MELO BARBOSA PEREIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2022 - A Prefeita Constitucional do Município de Bom Jesus PB, DENISE BANDEIRA DE MELO BARBOSA PEREIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2022 - A Prefeita Constitucional do Município de Bom Jesus PB, DENISE BANDEIRA DE MELO BARBOSA PEREIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2022 - A Prefeita Constitucional do Município de Bom Jesus PB, DENISE BANDEIRA DE MELO BARBOSA PEREIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/2022 - A Prefeita Constitucional do Município de Bom Jesus PB, DENISE BANDEIRA DE MELO BARBOSA PEREIRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:
Convocar o candidato abaixo relacionado, a comparecer em local e horário estabelecidos neste edital com a finalidade de manifestar interesse pela vaga ofertada, devendo comparecer na Prefeitura Municipal, na sala da Secretaria de Administração, localizada na Praça Prefeito Antônio Rolim, nº 01, Centro, nesta cidade de Bom Jesus - PB, no horário das 07:00 às 13:00 no período de 12.05.2022 a 25.05.2022.
Edital nº 01.2022 SEDUC SMDHS - A Prefeita Municipal de Bom Jesus, no uso de suas atribuições legais, por ocasião da do Dia 18 de Maio - Dia Nacional de Luta contra o Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, torna público o Edital do 6º Concurso de Desenho, Redação, Poesia e Vídeo, cujo tema é FAÇA BONITO: PROTEJA NOSSAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, destinado aos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio e Educação de Jovens e Adultos, das escolas públicas situadas no Município de Bom Jesus, estado da Paraíba.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2022 O Prefeito Constitucional do Município de Bom Jesus PB, EDINEY PEREIRA DE SOUZA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve: Art. 1º- Convocar as pessoas a baixo relacionadas a comparecerem em local e horário estabelecidos neste edital com a finalidade de assinar o termo de posse, que ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação no Diário Oficial do Município do ato de provimento (Termo de Posse), tudo nos termos do Art. 13, § 1º da Lei nº 8.112/90, conforme demais cominações abaixo;
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 03/2022 - CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2022 - CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2022 - CONCURSO PÚBLICO
REQUERIMENTO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE MARGEM CONSIGNADA.
EDITAL DE SELEÇÃO PARA MONITORES DE APRENDIZAGEM PARA PARA ATUAREM NO PROJETO BOM LETRAR DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS-PB.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 04/2021 - CONCURSO PÚBLICO - 2018 - PSICÓLOGO
5º Concurso de Desenho, Redação e Poesia da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social do município de Bom Jesus-PB -
Aditivo 01 ao Edital 03/2021 - Processo Seletivo Simplificado
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES DAS NOVAS TURMAS DO PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02.2021 - POSSE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2021
Contas de 2013
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Contas do Exercício 2011