Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
27/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
02/07/2026
Data da
ratificação:
04/05/2026
Data da divulgação da
ratificação:
02/07/2026
Valor estimado: R$
46.800,00 (quarenta e seis mil, oitocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURIDICA PARA O SERVIÇO ESPECIALIZADO EM CONSULTORIA VOLTADO PARA A PROMOÇÃO E ARTICULAÇÃO INTRA E INTERSETORIAL COM VISTAS AO CUMPRIMENTO DE SUAS RESPONSABILIDADES NO CAMPO DA ATENÇÃO BÁSICA, ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO NOS ASPECTOS GERENCIAL E OPERACIONAL
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada
junto a: 49.724.858 THAMYSE MARTINS SOARES - R$ 46.800,00; pretenso contratado muito bem conceituado
no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e
preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme o
devido levantamento efetuado, observadas as disposições do Art. 23, § 1®, da Lei 14.133/21, nos termos da
correspondente proposta apresentada, constante dos autos do processo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria
legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Dispensa de Licitação - dispensa
por valor -, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21:
"Art. 75. É dispensável a licitação:"
"II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e
dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;