Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
17/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
12/03/2025
Data da
ratificação:
17/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
12/03/2025
Valor estimado: R$
36.000,00 (trinta e seis mil)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA AREA DE CONTABILIDADE PUBLICA PARA OINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BOM JESUS-PB SENDO:REGISTRO CONTÁBIL, CONTROLE DO ORÇAMENTO E BALANCETE MENSAL, BALANÇO ANUAL, SAGRES DIÁRIO E MENSAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: SAULO DE SA LEITE SOBRINHO
- R$ 36.000,00; pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando
ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha.
Trata-se, além do mais, da contratação de serviços técnicos especializados com profissional ou empresa de notória especialização.
Justificativa do preço
O valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme a correspondente proposta apresentada e
levantamento efetuado, mediante pesquisa apropriada, em anexo.
Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em
comento poderá ser acobertada por Inexígibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso lll, alínea c, da Lei 14.133/21; considerado, ainda, o disposto na
Lei Federal n« 14.039/20;
"Art 74. É inexigível o licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
"Ui - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notório
especialização, vedada a inexigibilidade para sen/iços de publicidade e divulgação:"
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiros ou tributárias;
Lei n$ 14.039, de 17 de agosto de 2020:
"Altera a Ui ns8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Oecreto-Lei nt9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre o natureza técnica e singular
dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade."